Vereadora Ellis Regina Leal disponibilizará exames oftalmológico e auditivos para Crianças e Adolescentes, Lei N. 2.850.
A Lei N. 2.850 é de minha autoria e disponibilizará exames oftalmológicos e auditivos para Crianças e Adolescentes. O requisito para o benefício é está matriculado entre a pré-escola e o ensino fundamental nas escolas do Município de Porto Velho.
Muitas crianças sofrem de problemas de aprendizagem em decorrência da falta de diagnóstico e tratamento adequado. Sendo assim, estaremos fornecendo acesso à esses exames pensando também no rendimento e aproveitamento desses alunos ao acesso à educação.