Ouvidoria

Com a vigência da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, trouxe algumas atribuições básicas das ouvidorias, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico.
Ouvidoria é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão e o Governo.
Todas as manifestações de ouvidoria passam a ser obrigatoriamente identificadas, excetuadas a denúncia e a reclamação. As denúncias e reclamações registradas de maneira anônima serão consideradas comunicações de irregularidades, às quais não se aplicam os prazos das demais manifestações;
Ao escolher a opção de não se identificar, o sistema emite um aviso automático ao usuário alertando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento.
A disponibilização de Pesquisa de Satisfação referente às respostas produzidas pelas Ouvidorias.


INFORMAÇÕES GERAIS:

Para acessar o SIC/Fala.br por e-mail, telefone e presencialmente:

Horário de atendimento ao público:

Segundas, Quintas e Sextas-feiras: das 07:30 às 13:30hs.
Terças e quartas-feiras: das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs.

E-mails: ouvidoria@portovelho.ro.leg.br

Telefones de contato:

Denúncias: 0800 64 751 50
Ouvidoria :(69)99909-7687

whatsapp :(69)99909-7687

Responsável: Setor Ouvidoria

Ouvidora Geral-IZABELA VITORIA SILVA BARROS

Ouvidora Adjunta-ALINE CRISTINA SANTOS VALE

Endereço do atendimento presencial:
RUA BELEM, nº 191, Bairro EMBRATEL, Porto Velho-RO - CEP - Ouvidoria Administrativa

DOS PRAZOS DE RESPOSTA, ANÁLISE DOS PEDIDOS E RECURSOS:

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI ) é prestado, no âmbito da CMPV, pela Ouvidoria, que o realiza por meio do sistema SIC/Fala.BR, e-mail, telefone e presencialmente.

Regulamentação da LAI na RESOLUÇÃO Nº 638/CMPV/2020 DE 02 DEDEZEMBRO DE 2020.


O sistema Fala.BR é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizada à vários órgãos públicos.

Caso você queira fazer uma denúncia, uma reclamação, solicitar documentos ou informações, dar sugestões ou elogios à CMPV, clique para acessar o sistema Fala.BR.
No SIC, o pedido de informação fundamentado conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação - LAI, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa do Setor demandado.

Autoridade competente para análise do pedido: Caberá ao Ouvidor a análise dos pedidos impetrados.

Recursos: Em relação aos recursos interpostos, o prazo é de 10 dias, contados da ciência do demandante da decisão rejeitada ou considerada improcedente.

Decisão Superior: Quando o recurso interposto, for rejeitado ou improcedente, caberá ao Presidente da CMPV a deliberação final 

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